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Polícia

Com fiança de R$ 66 mil, jornalista é solto após morte de mulher em acidente na Capital

Guilherme Pimentel teve sua CNH suspensa por 6 meses e deverá seguir algumas medidas cautelares

10 dezembro 2023 - 11h40Luiz Vinicius     atualizado em 10/12/2023 às 11h43

O jornalista Guilherme de Souza Pimentel, de 30 anos, nomeado na Segov (Secretaria Estadual de Governo de Mato Grosso do Sul), recebeu liberdade provisória da Justiça de Mato Grosso do Sul, com direito a fiança de R$ 66 mil durante audiência de custódia na manhã deste domingo (10), em Campo Grande.

Ele estava conduzindo um veículo oficial, um Toyota Etios, quando no cruzamento das ruas Antônio Maria Coelho com Bahia, atingiu a motocicleta em que estava Belquis de Oliveira Maidana, de 51 anos, que morreu na hora e João Paulo Alves, de 43 anos, socorrido em estado gravíssimo.

Guilherme recusou o teste do bafômetro, mas policiais militares notaram sinais de embriaguez como olhos vermelhos, odor etílico e sonolência, sendo elaborado o termo de constatação de embriaguez, afirmando a alteração psicomotora em razão do álcool.

Neste domingo, na audiência de custódia, a juíza de direito May Melke Amaral Penteado Siravegna designou a fiança de R$ 66 mil, pago pelo jornalista, além de impor a suspensão da carteira de habilitação do acusado por seis meses e algumas medidas cautelares.

Segundo a Justiça, Guilherme não poderá: deixar de comparecer nos atos do processo, obstruir o andamento do processo, descumprir eventual medida cautelar imposta, resistir à ordem judicial, praticar nova infração penal dolosa, se ausentar por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar o judiciário sobre onde poderá ser encontrado.

Em trecho da decisão, a juíza salienta que optou pela liberdade provisória por não entender que "não há indícios de que a colocação do custodiado em liberdade poderá prejudicar o andamento da instrução criminal ou a aplicação da lei penal futura, sendo relevante pontuar que a prisão do autuado em nada modificará as condições da vítima fatal".

Quando autuado em flagrante, a ocorrência na delegacia de plantão foi registrada como homicídio simples, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e lesão corporal de natureza grave se resultar perigo de vida.

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