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"Falta de fiscalização", diz Sindicato dos Taxistas sobre fraudes em aplicativos

Denúncia do JD1 mostrou que contas são alugadas para qualquer um; Janine da Agetran diz que é "questão de polícia"

08 dezembro 2023 - 16h02Vinícius Santos    atualizado em 08/12/2023 às 17h01

Após a divulgação de um suposto 'esquema' de 'aluguel de contas' para motoristas de aplicativo, revelado pelo JD1 Notícias por meio de um levantamento nas redes sociais, o Sintáxi-MS (Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul) se pronunciou sobre o caso, através do presidente Flávio Panissa, em resposta à solicitação da reportagem.

Panissa destacou a falta de fiscalização no setor como um fator crucial para o surgimento dessas práticas. Em suas palavras: "Esse é o efeito da omissão da fiscalização desse setor. Eu nunca ouvi dizer que existe fiscalização. A Agetran finge que não vê."

O presidente do sindicato ressaltou que a cobrança constante à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) tem como fundamento a invasão de área por parte dos motoristas de aplicativos. Ele enfatizou ainda a omissão do município. "O município é omisso. Se fizer uma pesquisa, não achará nenhum registro de alguma campanha de fiscalização do município."

Panissa destacou que, embora a competência de fiscalização seja da Agetran, a Polícia Militar também pode atuar, citando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina que veículos de aluguel devem estar devidamente autorizados pelo poder público concedente (art. 135).

Sobre a segurança nos táxis, Panissa ressaltou que esses são regulamentados pelas autoridades, passam por verificações de antecedentes e treinamento específico, proporcionando uma sensação adicional de segurança aos passageiros. Ele também mencionou a existência de cooperativas locais como ponto positivo, onde os clientes podem tratar suas relações.

Para o sindicalista, a solução para minimizar os riscos mencionados na reportagem é a fiscalização. "Temos vários ofícios enviados para a Agetran cobrando. Nunca houve fiscalização", concluiu.

Lei

A Capital já conta com uma Lei municipal n° 6.747, de 15 de dezembro de 2021, que regulamenta a atividade de transporte por aplicativo, incluindo um portal para o cadastro de motoristas. 

Os requisitos incluem certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de inscrição no INSS ou MEI, exame toxicológico, e carteira nacional de habilitação categoria B ou superior com atividade remunerada, entre outros. O não cumprimento dessas normas sujeita os motoristas a multas e, em casos graves, à cassação da certidão de cadastro.

A reportagem buscou um posicionamento junto ao Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) e à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) sobre a situação. Janine Bruno, diretor presidente da Agetran, alegou que "a princípio, isso [fiscalização] não cabe à agência". "Envolve questão de segurança das plataformas de aplicativos e é tambem um crime, que envolve polícia", pontou. O espaço permanece aberto para manifestações da BPMtran.

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