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Política

Amarildo cria lei de proteção a parques da capital

O objetivo da lei é preservar as matas nativas do cerrado

21 julho 2018 - 10h07Da redação

A lei estadual 5.237/2018, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT) foi sancionada na última quarta-feira (18), e cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul.

A finalidade da lei é preservar as matas nativas do cerrado, o combate à degradação e a recuperação de áreas já devastadas do Parque dos Poderes, do Parque Estadual do Prosa e do Parque das Nações Indígenas, considerados cartões postais da capital do estado.

A lei proíbe ainda a supressão vegetal nas áreas que compõem o complexo, bem como, a realização de obras de terraplanagem, a abertura de canais, o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas, a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular, a exploração de recursos naturais e o uso de instrumentos de corte de árvores e de captura de animais.

“A ausência de uma lei específica de proteção ambiental para esses importantes parques da Capital Morena fazia com que, frequentemente, fossemos surpreendidos por ações de depredação, colocando espécies da mata nativa e de animais silvestres em risco de extinção”, falou Amarildo Cruz.

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