A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.160/2023, que dispõe sobre a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, que classifica o cargo como de natureza policial e permite o porte de arma.
De autoria do deputado Nicoletti (União-RR), o texto teve relatoria do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e originalmente abriu divergência a respeito da constitucionalidade da criação de uma carreira única para os agentes de trânsito.
Como relator, Bilynskyj vinculou a definição de agente de trânsito exclusivamente aos fins da lei e a concessões específicas, garantindo autonomia dos estados e municípios na organização das carreiras.
“É necessário proceder a um ajuste redacional que exija dos agentes de trânsito a formação funcional específica para o uso de armas, além de submeter a atividade a mecanismos de controle e fiscalização, conforme ocorre com as demais carreiras públicas que possuem a prerrogativa do porte de armas”, pontuou o deputado.
A proposta também estabelece que, para ingressar na carreira de agente de trânsito, é necessário superior completo, idade mínima de 18 anos e nacionalidade brasileira. O texto também define como de natureza policial apenas os agentes de trânsito de segurança viária.
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