Dois projetos de lei que beneficiam os motoristas serão analisados nos próximos dias pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Um deles obriga os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans) a comunicar com 90 dias de antecedência o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, em caráter conclusivo, estabelece ainda que os órgãos devem informar a quantidade de infrações e data de vencimento dos pontos anotados na carteira, nos casos de infrações cometidas no ano anterior.
O relator da proposta, deputado José Stédile (PSB-RS), disse que em alguns casos os motoristas se esquecem de observar a validade da carteira e acabam sendo punidos com multa, apreensão do documento e do veículo, que só poderá ser retirado por condutor habilitado.
O outro projeto obriga os órgãos de trânsito a fornecer aos usuários o número do protocolo de atendimento feito por centrais telefônicas, internet ou presencial, bem como solicitações verbais. O texto também determina que a resposta deverá ser dada até 48 horas após a solicitação do consumidor. Para o relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, onde o texto foi aprovado em caráter conclusivo, deputado Severino Ninho (PSB-PE), a medida irá facilitar a vida dos usuários dos serviços.
“A presente proposição cria duas obrigações para os órgãos ou entidades executivos de trânsito: fornecimento de número de protocolo e resposta ou prestação do serviço solicitado em até 48 horas, os quais, se espera, irão melhorar em sobremaneira o serviço em questão. Desse modo, consolidar-se-ia o direito do consumidor supracitado”, argumenta o relator.
Se os projetos forem aprovados pela CCJ, eles serão encaminhados diretamente para apreciação do Senado, sem serem votados pelo plenário da Câmara.
Via Agência Brasil
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Se o projeto for aprovado também pela CCJ, os órgãos deverão informar a quantidade de infrações e data de vencimento dos pontos anotados na carteira, nos casos de infrações cometidas no ano anterior. 



