A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7), o projeto de lei que regulamenta a profissão de condutor de ambulância. O texto, agora encaminhado à sanção presidencial, de autoria do deputado Vermelho (PP-PR), classifica esses profissionais como parte da área da saúde, estabelecendo critérios e exigências para o exercício da função.
A versão aprovada é um substitutivo da relatora no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que incorporou ajustes propostos pelo Poder Executivo. Entre as alterações estão a exclusão das motocicletas como veículos de socorro e a retirada de socorristas e resgatistas do escopo da lei, com o objetivo de evitar sobreposição de categorias e manter o foco nos condutores de ambulância.
Pela nova legislação, são considerados condutores de ambulância os profissionais que operam veículos terrestres destinados ao transporte de pacientes, resgate e suporte básico ou avançado de vida, conforme definição posterior do Poder Executivo.
O reconhecimento desses trabalhadores como profissionais da saúde também possibilita o acúmulo de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e respeito aos períodos mínimos de descanso.
O projeto determina que os condutores terão cinco anos, a partir da entrada em vigor da lei, para se adequar aos seguintes requisitos: ter mais de 21 anos de idade, ensino médio completo, habilitação nas categorias D ou E, além de comprovação de formação e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos.
As atribuições dos condutores também são detalhadas na proposta, incluindo: condução compatível com o estado clínico do paciente, manutenção básica do veículo, apoio em procedimentos de suporte básico de vida, contato com a central de regulação médica e conhecimento da malha viária. Para a relatora, essas definições valorizam a profissão e aumentam a segurança de pacientes, equipes de saúde e dos próprios profissionais.
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Os condutores terão cinco anos, a partir da entrada em vigor da lei, para se adequar aos requisitos ( Geraldo Magela/Agência Senado )




