Em decisão proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi rejitado o pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para produção antecipada de provas contra o presidente Lula. A solicitação tinha como objetivo reunir documentos relacionados à atuação de uma escola de samba, sob a alegação de possível favorecimento eleitoral.
Ao analisar o caso, o ministro concluiu que não há necessidade de intervenção do Judiciário para obtenção dos materiais solicitados. Segundo ele, o partido não demonstrou ter buscado previamente os documentos por vias administrativas, nem comprovou eventual negativa ou omissão por parte dos órgãos responsáveis.
Na petição, o PL argumentava que pretendia reunir elementos para embasar uma futura Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A eventual ação teria como foco o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado em 15 de fevereiro de 2026, cujo enredo fazia referência ao presidente, levantando questionamentos sobre possível extrapolação dos limites da manifestação artística.
O ministro também ressaltou que, na Justiça Eleitoral, pedidos desse tipo exigem justificativa concreta sobre a indispensabilidade da atuação judicial, o que não foi comprovado. Para ele, a iniciativa do partido se aproxima de uma tentativa de obtenção ampla e indiscriminada de informações, sem atender aos critérios de necessidade e utilidade exigidos para esse tipo de procedimento.
Diante disso, o pedido foi indeferido de forma individual.
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Ministro Antonio Carlos Ferreira (TSE)


