O desembargador federal Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter o alvará de soltura ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conforme nova decisão divulgada neste domingo (8).
Apesar da decisão ter sido rejeitada pelo juiz Sérgio Moro, o desembargador Rodrigo Favreto, emitiu novo despacho, em que manda soltar o ex-presidente.
Em nova decisão, Favreto afirma que Lula entrou com uma nova petição em que alega ‘entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente habeas corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede’.
“Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreve.
O desembargador registra ainda ‘que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local’.
Moro
O juiz Sérgio Moro, não havia acatado a decisão. Para ele, o desembargador não tem competência para julgar o caso. "O desembargador federal plantonista, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF 4 e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal". O juiz encaminhou o caso ao relator no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.
Lula está preso desde 7 de abril, após ser condenado em segunda instância na Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.
Decisão de Soltura:

Discordância do juiz Sérgio Moro:


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Desembargador federal Rogério Favreto 



