A juíza da 012ª Zona Eleitoral desaprovou a prestação de contas do diretório municipal do Solidariedade em Coxim, pelo recebimento de doações de campanha provenientes da campanha majoritária do prefeito Edson Magro (PP).
O partido argumentou pela legalidade da transferência em razão da coligação nas eleições locais de 2024. "Pois, se a doação partiu de partido ao qual está filiado o candidato doador que formou Coligação, na eleição majoritária, junto com os partidos aos quais eram filiados os candidatos a vereador beneficiários da doação estimada, não se vislumbra nenhuma irregularidade na doação”, defendeu o diretório municipal.
A magistrada, Tiana Dias de Oliveira Said apontou impedimento baseado na emenda Constitucional nº 97/2017 que desde 2020 proíbe coligações nas eleições proporcionais. Nesse caso, o benefício do Solidariedade sobre a doação de recursos de R$ 300,00 do candidato a prefeito, Edilson Magro, do PP estaria impedido.
“Considerando que a irregularidade apresentada corresponde 100% dos recursos que foi declarado na Prestação de Contas, julgo desaprovadas as contas da campanha 2024, no município de Coxim apresentadas pelo órgão de Direção Municipal Do Solidariedade”, declarou a juíza da 012ª Zona Eleitoral.
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Foto: TRE-MS 



