Foi sancionada a Lei nº 6.377 de 23 de dezembro de 2024, pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de acostamentos em rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul. Medida entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação exige que, na elaboração e contratação de projetos de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais, seja prevista a construção de acostamentos laterais em ambos os lados da via, com ou sem revestimento asfáltico, conforme o padrão de construção adotado.
Os requisitos técnicos seguirão as normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR).Existem exceções para trechos urbanos, rodovias com tráfego inferior a 50 veículos/dia e áreas com dificuldades técnicas ou orçamentárias. A Lei nº 6.377 revoga a legislação anterior, a Lei nº 1.945 de 1999.
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