O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 206/2024, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos.
O texto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15), autoriza a União a adiar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, e também a reduzir a taxa de juros da dívida.
Segundo a lei, o valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos causados pela calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas.
No caso do Rio Grande do Sul, segundo a Presidência, o estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente, e com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Além disso, a perdão dos juros da dívida de 4% ao ano gerará economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres gaúchos.
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