O Juízo da 044ª Zona Eleitoral de Campo Grande desaprovou as contas de campanha do vereador eleito Jean Felipe Morais Ferreira Barbosa, conhecido como Jean Ferreira, do Partido dos Trabalhadores (PT), relacionadas às eleições de 2024. A decisão foi baseada no uso de recursos financeiros próprios durante a campanha que não foram declarados no Registro de Candidatura.
A unidade técnica responsável pela análise das contas identificou a irregularidade e recomendou a desaprovação. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição das contas. Jean Ferreira alegou, em sua defesa, que a Resolução TSE nº 23.607/2019 se aplica apenas à declaração de bens móveis e imóveis. No entanto, o Juízo Eleitoral rejeitou esse argumento, afirmando que a Declaração de Bens deve incluir todos os bens do candidato, incluindo dinheiro e aplicações financeiras, para garantir a transparência.
Apesar de o juiz ter reconhecido que a origem do recurso foi comprovada, a falta de declaração no Registro de Candidatura foi considerada uma irregularidade.
Recurso
A defesa do vereador recorreu da decisão, argumentando que os recursos utilizados são de origem lícita, provenientes de uma indenização de seguro de vida recebida após o registro da candidatura. A defesa pede a revisão da sentença e a aprovação integral das contas, alegando que o uso de recursos próprios está dentro das normas previstas pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
Valores
De acordo com dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jean Ferreira arrecadou R$ 123.743,00 em recursos líquidos e pagou R$ 122.375,26 em despesas. Desse total, R$ 20.000,00 foram recursos próprios do candidato.
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