O governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19) e institui um banco de dados com informações de condenados por crimes sexuais com sentença transitada em julgado.
De autoria do deputado estadual Coronel David, a Lei nº 6.586 prevê o armazenamento de dados como nome completo, fotografia, idade, características físicas e histórico criminal dos condenados. O sistema será administrado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
A legislação inclui crimes previstos no Código Penal, como estupro e assédio sexual. Parte das informações ficará disponível para consulta pública no portal da Sejusp, enquanto os dados completos terão acesso restrito às forças de segurança, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares.
Segundo o parlamentar, a medida busca ampliar ações de prevenção e monitoramento de criminosos sexuais no Estado. A lei também proíbe a divulgação de informações que permitam identificar vítimas.
O texto estabelece ainda que condenados poderão solicitar a retirada do nome do cadastro após o cumprimento da pena. O pedido deverá ser encaminhado à Sejusp, que terá prazo de até 60 dias para análise.
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Sala de atendimento da DEPCA (Divulgação/PCMS)



