O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto que estabelece as regras para a transação resolutiva de litígios envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS). A medida tem como objetivo permitir que os contribuintes possam negociar suas dívidas de maneira mais flexível, oferecendo condições vantajosas como descontos sobre juros e multas, além de ampliar as opções de parcelamento.
O decreto classifica os créditos em três categorias: recuperáveis, de difícil recuperação e irrecuperáveis, com condições diferenciadas para cada tipo. Para créditos de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 60% se o pagamento for à vista, ou 50% em caso de parcelamento, que pode ser feito em até 100 vezes. Para créditos irrecuperáveis, o desconto pode atingir 75% no pagamento único e o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes.
Conforme explica a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a transação tributária é um instrumento legal que possibilita ao contribuinte negociar suas dívidas com o Estado de forma mais flexível e vantajosa, representando um avanço significativo na política de gestão da dívida ativa.
"A transação tributária é uma ferramenta moderna de Administração Pública que permite ao Estado recuperar créditos de maneira eficiente e transparente, ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte condições efetivas para regularizar sua situação fiscal", esclarece.
Além de buscar reduzir litígios e custos processuais, a regulamentação visa equilibrar as relações entre Fisco e contribuinte, proporcionando um ambiente mais cooperativo. A medida também beneficia especialmente microempresas, empresas em recuperação judicial ou pessoas em dificuldades financeiras, com prazos de parcelamento de até 145 vezes e descontos de até 70%.
“A proposta busca conciliar o interesse público com a realidade econômica dos contribuintes, criando um ambiente de maior diálogo e cooperação”, completou a procuradora-geral.
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Sede PGE-MS (Foto: Comunicação PGE/MS)



