O influenciador e empresário Pablo Marçal foi condenado pela terceira vez à inelegibilidade por oito anos pela Justiça Eleitoral de São Paulo.
A decisão foi proferida na noite de terça-feira (22) pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, e está relacionada à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.
A ação foi movida pelo PSB, partido da ex-candidata Tabata Amaral. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a sentença, Marçal cometeu abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha.
O juiz destacou como principais irregularidades a promoção de sorteios para engajamento nas redes sociais, uso de influenciadores para driblar a suspensão temporária de seus perfis e a disseminação de conteúdos que questionavam a lisura do processo eleitoral e atacavam adversários políticos.
"Reconheço a ocorrência de abuso por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico", afirmou o juiz na decisão.
A vice da chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida das acusações, pois, segundo a Justiça, não ficou comprovada sua participação direta nos conteúdos divulgados por Marçal.
Também não houve provas suficientes para comprovar o uso de recursos não oficiais da campanha nos anúncios políticos.
Defesa e posicionamento
Em nota, Pablo Marçal afirmou que recebeu a decisão com "serenidade" e garantiu que irá recorrer. "Não me movo por medo nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui", escreveu.
Condenações anteriores
Marçal já havia sido condenado duas vezes neste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em fevereiro, foi punido por oferecer apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil por PIX prática que configurou abuso de poder político e uso irregular das redes sociais.
Em abril, foi condenado novamente por uma estratégia de "cortes remunerados", na qual pagava terceiros para espalhar trechos de seus vídeos, gerando vantagem indevida e falsa percepção de apoio popular.
Na ocasião, também foi determinada sua inelegibilidade por oito anos e o pagamento de multa de R$ 420 mil.
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Pablo Marçal (Foto: Nadja Kouchi/TV Cultura)



