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Política

PEC que limita supersalários pode gerar aposentadoria em massa no judiciário

Situação pode comprometer a entrega de serviços essenciais à população, alertam órgãos em nota conjunta

11 dezembro 2024 - 16h03Vinícius Santos
Dr Canela

Em Mato Grosso do Sul, os chefes do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Ministério Público do Trabalho assinaram uma nota técnica conjunta contra a PEC 45/2024.

A PEC propõe limitar os supersalários na administração pública, combatendo pagamentos que excedem o teto constitucional de R$ 44 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, que visa cortar gastos do governo federal, causou reação de juízes que ameaçam uma aposentadoria em massa caso a medida seja aprovada.

Na Nota Técnica Conjunta nº 1/2024, os líderes dos órgãos argumentam que a PEC desrespeita a autonomia administrativa e financeira de estados e municípios. Eles defendem que a Constituição Federal de 1988 garante a independência dos poderes e a autonomia dos entes federativos para definirem seus orçamentos e a remuneração de seus servidores, respeitando os tetos constitucionais.

Os signatários alertam que a PEC pode levar a uma "aposentadoria maciça" de servidores, prejudicando a capacidade de trabalho de órgãos e instituições. Eles argumentam que a medida pode resultar em um déficit de atendimento à população, especialmente em áreas essenciais como o Judiciário, onde 28,5% dos juízes e desembargadores poderiam se aposentar imediatamente.

A nota técnica também critica a falta de estudos que demonstrem a economia gerada pela PEC. Os autores questionam a justiça de onerar servidores públicos estaduais e municipais, enquanto o governo federal mantém políticas de renúncia fiscal.

Eles pedem aos deputados federais e senadores que retirem da PEC a alteração no artigo 37 da Constituição, preservando a autonomia dos estados e municípios na gestão de seus recursos.

Veja a íntegra da nota aqui.

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