O Projeto de Lei 143/2025, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que prevê incentivos a magistrados lotados em lotados em comarcas de difícil acesso chegou ontem (5) para análise na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
Conforme o texto, o magistrado designado para esses locais deve receber uma gratificação de 10% sobre o subsídio e outros incentivos à lotação e à permanência na localidade.
Para estabelecer os benefícios, a proposta altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 1.511/1994). O texto de um dos dispositivos acrescidos afirma: “O magistrado titular e residente em comarca de difícil provimento poderá fazer jus à gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu subsídio, bem como de outros incentivos à lotação e à permanência de na referida localidade”.
“A medida se baseia no fato de que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 557/2024, alterada pela Resolução n.º 620/2025, estabelece diversos critérios para a identificação das comarcas de difícil provimento, como forma de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e servidores nessas comarcas, entre outras providências, com margem de discricionariedade restrita ao legislador”, afirma o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do TJMS, na mensagem anexa à proposta.
O desembargador argumenta também que “a classificação da comarca como de difícil provimento não traz qualquer impacto negativo aos jurisdicionados, pelo contrário, serve como instrumento orientador ao Poder Judiciário que, do ponto de vista administrativo, deverá promover incentivos específicos para que as unidades judiciárias não fiquem desguarnecidas e tenham uma prestação jurisdicional de qualidade”.
O projeto deve ser lido na próxima sessão plenária, na semana que vem. Depois seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso tenha parecer favorável, continua tramitando na Casa de Leis, com análises e votações das comissões de mérito e no plenário.
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Reprodução)




