A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.571, de 7 de janeiro de 2026, que regulamenta a manipulação, a exposição e a venda de produtos farmacêuticos magistrais no município. A norma define as atividades permitidas às farmácias de manipulação, diferencia esses estabelecimentos das drogarias tradicionais e estabelece regras para a preparação, comercialização e controle de qualidade dos produtos, com foco na segurança do consumidor.
A legislação classifica as farmácias entre aquelas que apenas comercializam medicamentos industrializados e as que realizam a manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Os produtos manipulados incluem preparações feitas sob fórmulas reconhecidas e autorizadas pela vigilância sanitária, respeitando critérios técnicos e sanitários.
Com a nova lei, farmácias de manipulação passam a poder preparar, expor e vender produtos como cosméticos, perfumes, itens de higiene pessoal, fitoterápicos isentos de prescrição, chás, suplementos alimentares, florais, homeopatias e preparações à base de mel, própolis e geleia real, desde que devidamente licenciadas. Esses produtos podem ser expostos ao público apenas no estabelecimento onde foram manipulados ou em filiais do mesmo grupo.
A norma também autoriza a preparação antecipada dos produtos para atender a uma demanda estimada de até 60 dias, desde que seja garantida a qualidade e a estabilidade das fórmulas. Além disso, permite o fracionamento e a dispensação individualizada de suplementos e nutracêuticos, desde que haja comprovação de origem e controle de qualidade.
Para reforçar a transparência, a lei exige que todos os produtos manipulados tragam rótulos com informações claras, como data de fabricação, prazo de validade, composição, posologia e identificação da farmácia e do farmacêutico responsável. A legislação ainda autoriza a venda desses produtos por meios digitais, como sites e redes sociais, desde que a farmácia possua estabelecimento físico regularizado.
O farmacêutico responsável técnico é apontado como o principal garantidor da qualidade dos produtos, devendo manter registros e seguir as boas práticas de manipulação. O descumprimento das regras sujeita os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, e o Poder Executivo municipal ficará responsável pela regulamentação complementar da lei, que já está em vigor.
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