A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.571, de 7 de janeiro de 2026, que regulamenta a manipulação, a exposição e a venda de produtos farmacêuticos magistrais no município. A norma define as atividades permitidas às farmácias de manipulação, diferencia esses estabelecimentos das drogarias tradicionais e estabelece regras para a preparação, comercialização e controle de qualidade dos produtos, com foco na segurança do consumidor.
A legislação classifica as farmácias entre aquelas que apenas comercializam medicamentos industrializados e as que realizam a manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Os produtos manipulados incluem preparações feitas sob fórmulas reconhecidas e autorizadas pela vigilância sanitária, respeitando critérios técnicos e sanitários.
Com a nova lei, farmácias de manipulação passam a poder preparar, expor e vender produtos como cosméticos, perfumes, itens de higiene pessoal, fitoterápicos isentos de prescrição, chás, suplementos alimentares, florais, homeopatias e preparações à base de mel, própolis e geleia real, desde que devidamente licenciadas. Esses produtos podem ser expostos ao público apenas no estabelecimento onde foram manipulados ou em filiais do mesmo grupo.
A norma também autoriza a preparação antecipada dos produtos para atender a uma demanda estimada de até 60 dias, desde que seja garantida a qualidade e a estabilidade das fórmulas. Além disso, permite o fracionamento e a dispensação individualizada de suplementos e nutracêuticos, desde que haja comprovação de origem e controle de qualidade.
Para reforçar a transparência, a lei exige que todos os produtos manipulados tragam rótulos com informações claras, como data de fabricação, prazo de validade, composição, posologia e identificação da farmácia e do farmacêutico responsável. A legislação ainda autoriza a venda desses produtos por meios digitais, como sites e redes sociais, desde que a farmácia possua estabelecimento físico regularizado.
O farmacêutico responsável técnico é apontado como o principal garantidor da qualidade dos produtos, devendo manter registros e seguir as boas práticas de manipulação. O descumprimento das regras sujeita os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, e o Poder Executivo municipal ficará responsável pela regulamentação complementar da lei, que já está em vigor.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Ministério Público irá investigar gestão financeira da saúde em Campo Grande

SUS inicia teleatendimento gratuito para quem tem compulsão por bets

Ministério Público mira falhas administrativas em hospital de Deodápolis

Juiz proÃbe técnico em optometria de atuar sem médico e multa pode chegar a R$ 100 mil

Vacina contra herpes-zóster avança no Congresso e pode entrar no SUS

SES realiza curso Sala de Vacina para qualificar profissionais da região sul-fronteira

Atendimentos no Hospital Regional de Dourados aumentam para quase 6,7 mil

Novas diretrizes ampliam o tratamento de fibromialgia pelo SUS

Novo espaço cultural Cult oferece aulas a partir de R$ 25 na região norte da Capital







