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Tecnologia

Anatel prorroga consulta pública sobre Internet das Coisas

Interessados terão até o dia 18 de outubro para opinarem

17 setembro 2019 - 15h33Joilson Francelino, com informações da Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou a consulta pública sobre políticas e medidas regulatórias para incentivar o conjunto de tecnologias que vem sendo chamado de “Internet das Coisas”.

Os interessados terão até o dia 18 de outubro para opinar sobre um documento base elaborado pela equipe técnica do órgão. A participação se dá por meio do sistema de consultas públicas disponível no site da agência.

O termo Internet das Coisas (IdC, ou IoT na sigla em inglês) vem sendo adotado nos últimos anos para designar um ecossistema em que não apenas pessoas estão conectadas por meios de seus computadores e smartphones, mas também dispositivos estão interligados entre si, com usuários e com sistemas complexos de coleta, processamento de dados e aplicações de diversos tipos.

De acordo com a Anatel, um dos intuitos da consulta é avaliar se os modelos de negócio relacionados à IdC “podem ser abarcados na regulamentação atual” e como poderiam ser enquadrados do ponto de vista das regras vigentes. O debate inclui a reflexão se os serviços existentes – em geral previstos para a relação entre pessoas e máquinas – seriam adequados para comunicações entre equipamentos.

Entre as normas existentes atualmente, há aspectos acerca de exigência mínima de qualidade do serviço, obrigações relacionadas aos direitos do consumidor e formas de prestação do serviço. A Anatel quer saber se há necessidade de flexibilizar esses dispositivos e de que forma. Entre os requisitos legais em avaliação na consulta, estão também as taxas e os tributos incidentes sobre o setor. Atualmente, a Anatel cobra um valor por aparelho. A consulta quer saber se esse é o melhor modelo, dado o fato de os equipamentos serem menores do que smartphones ou computadores.

“Surge a incerteza se seria plausível manter o valor atual fixado para a TFI [Taxa de Fiscalização de Instalação] e TFF [Taxa de Fiscalização de Funcionamento] decorrentes de licenciamento das estações e se tais valores poderiam ser um empecilho”, pondera o documento da consulta. O texto também cogita estabelecer condições diferenciadas a depender do serviço e da empresa prestadora.

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