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Agronegócio

Programa Precoce MS tem novo sistema de cadastramento de estabelecimentos rurais

Além dos estabelecimentos, profissionais responsáveis técnicos, classificadores e outros devem se atender ao recadastramento no sistema

18 abril 2024 - 10h42Brenda Assis

O novo sistema informatizado para atender aos cadastros e recadastramentos de estabelecimentos rurais, profissionais responsáveis técnicos, profissionais classificadores e outros dentro do Programa Precoce MS está disponível. Os procedimentos podem ser feitos através do Portal e-Fazenda no link eservicos.sefaz.ms.gov.br.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável da Semadesc, Rogério Beretta, o Programa Precoce/MS passou por um processo de modernização e agora dispõe de novas regras de funcionamento, visando a maior valorização dos estabelecimentos rurais que contribuam para a produção de animais de qualidade de carcaça superior.

"O objetivo é incentivar cada vez mais as boas práticas agropecuárias, aplicando técnicas para a melhoria da sustentabilidade ambiental, econômica, e social da atividade, além de biosseguridade, bem-estar animal, saúde animal e avanços na gestão sanitária individual do rebanho sul-mato-grossense", explicou.

As novas medidas preveem que todos os profissionais responsáveis técnicos já cadastrados no Programa deverão realizar o seu recadastramento para que se habilitem novamente e possam realizar os cadastros e recadastramentos de estabelecimentos rurais sob sua responsabilidade.

Para seu cadastro ou recadastramento o profissional deverá realizar o Curso de Capacitação para Profissionais Responsáveis Técnicos do Precoce/MS, através da Plataforma da Escolagov, caso em que, deverá anexar o seu Certificado de participação no sistema.

Outro ponto é que os estabelecimentos rurais que possuírem cadastros no Programa ainda dentro da sua vigência, serão automaticamente enquadrados no nível obrigatório do processo produtivo, até que vença o prazo do seu cadastro no sistema, ou, até que os mesmos sejam recadastrados, quando poderão subir de nível.

Os profissionais Classificadores de Carcaças Bovinas já cadastrados também deverão ser recadastrados para que se habilitem novamente e possam realizar seus trabalhos nos Frigoríficos credenciados. Para regularização cadastral eles deverão agora formalizar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com a Empresa Contratante.

Os profissionais classificadores de Carcaças Bovinas deverão também se cadastrar no Portal E-Fazenda, ter um login, código e senha de acesso, e no sistema do frigorífico o abate de cada dia deverá ser aberto mediante o classificador realizar a liberação no sistema.

O que também muda - De acordo com a gestora do Precoce-MS, médica-veterinária, Gladys Espindola, a condição legal do Estabelecimento Rural para cadastro no sistema do Proape- Precoce/MS também terá mudanças.

Além do estabelecimento rural ter que estar regular perante a Sefaz e Iagro e ainda, ter o CAR e, apresentar suas Certidões negativas de débitos trabalhistas do TST e MTE, ele deverá também agora comprovar sua regularidade perante o IMASUL, apresentando também uma Declaração de regularidade emitido pela instituição.

 Confinamentos - De acordo com as novas regras, se for informado no sistema cadastral do Precoce que o estabelecimento rural realiza a prática de Confinamento, deve inserir um documento chamado Informativo de Atividade no IMASUL ou a Licença ambiental pertinente (LIO, LO, RLO ou RLIO).

Já nos lotes de animais imunocastrados - Bopriva, no sistema da indústria devem, também, ser anexados o atestado de vacinação do Bopriva e a nota fiscal de compra do produto.

Como ficam os cálculos - Para efeitos do cálculo para o pagamento do incentivo do animal precoce abatido, será feita uma valorização diferenciada, de forma que: 50% do valor do incentivo a ser pago ao produtor seja resultante do impacto da dimensão processo produtivo (estabelecimento rural) e, 50% do valor do incentivo a ser pago ao produtor seja resultante do impacto da dimensão produto obtido.

Os estabelecimentos rurais, após serem avaliados, terão seus processos produtivos classificados segundo o número de atendimento, aos critérios contextualizados no Protocolo nos níveis: Obrigatório, Básico, Intermediário e Avançado, cada nível desses irá impactar sobre o valor final da bonificação paga por animal abatido, em 8%, 20%, 35% e 50%, concomitantemente.

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