A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou o impacto da Medida Provisória 1.227/2024, publicada pelo Governo Federal, no agronegócio e nos produtores rurais. A MP, também conhecida como "MP do Equilíbrio Fiscal", tem como objetivo compensar a arrecadação em razão da manutenção da desoneração da folha de salários pelo Governo Federal, corrigindo distorções do sistema tributário nacional sem aumentar impostos.
No entanto, segundo a análise da CNA, a medida impôs novas restrições aos contribuintes, afetando não só produtores rurais e a agroindústria, mas o setor do agronegócio como um todo. Por isso, a entidade recomenda que o Congresso Nacional rejeite integralmente o texto.
Dentre os principais pontos, a CNA destaca as restrições em relação aos benefícios fiscais concedidos às empresas pela União. A primeira mudança trata da necessidade de entrega de declaração eletrônica à Receita Federal, o que, segundo a entidade, aumentará a burocracia fiscal e os riscos de pagamento de multas. Já a segunda mudança trata da imposição de novas condicionantes para a utilização de benefícios fiscais, o que, segundo a CNA, acarretará oneração para o produtor rural e para a agroindústria.
Outro ponto analisado pela CNA é a delegação da competência de julgamento de controvérsias sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) da União para Municípios e Distrito Federal mediante convênio. Segundo a entidade, isso pode gerar uma maior desigualdade na apreciação de casos que tratam do mesmo problema, uma vez que cada município poderá ter um entendimento próprio sobre a aplicação da legislação do ITR. Além disso, a CNA opina que isso também pode reduzir as chances de êxito em discussões administrativas.
Por fim, a CNA também analisou a imposição de vedações à utilização de créditos de PIS/Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimento. Segundo a assessora técnica Maria Angélica Feijó, essa restrição das compensações e ressarcimentos trará impacto no fluxo de caixa, tanto para o produtor rural como para a agroindústria, pois é um tributo não cumulativo.
Leia a nota técnica completa aqui.
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