Os empregados aposentados por invalidez poderão ter direito de receber pelas férias não gozadas. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 184/2015 com essa medida. A proposta segue agora para a análise do Plenário.
A proposta obriga o empregador a pagar os dias de férias não gozados no momento de início da licença e, também, a gratificação de um terço. O pagamento deve ser feito no prazo de dez dias a partir da data da aposentadoria. Ele argumentou que o aposentado por invalidez não tem o contrato de trabalho rescindido, apenas suspenso, o que não lhe dá direito à indenização pelas férias não gozadas, de acordo com as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 475 da CLT).
A relatora da proposta na CAS, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), lembra que, nesse caso, o trabalhador só poderá usufruir as férias se retornar ao emprego, o que não tem prazo definido para ocorrer, e pode até não acontecer se a aposentadoria se tornar irreversível. Para garantir o direito ao pagamento das férias e do terço constitucional, a relatora defendeu a aprovação do projeto.
- Como não há um prazo estabelecido para esse retorno, o empregado não as usufrui e tampouco é indenizado, correndo o risco, inclusive, de perdê-las em decorrência da prescrição do direito - analisa a senadora.
A proposta também estabelece que, se o funcionário se recuperar e voltar ao trabalho, começará a contagem de um novo período para o direito a férias. Isso, segundo Fátima Bezerra, dá segurança jurídica ao empregador.
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A relatora da proposta foi a senadora Fátima Bezerra (Edilson Rodrigues)



