O presidente Lula assinou um decreto publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, que promulga o acordo entre o Brasil e a União Europeia que altera as regras de permanência sem visto para viagens de curta duração.
Na prática, a mudança atualiza a forma de contagem do prazo para turistas e viajantes com passaporte comum. Antes, o acordo previa permanência de “três meses no decurso de um período de seis meses”. Agora, a regra passa a ser de “90 dias em um período de 180 dias”.
A alteração padroniza o texto com as normas adotadas pela União Europeia e deixa a contagem mais clara. O novo critério estabelece que o viajante pode permanecer até 90 dias dentro de qualquer intervalo de 180 dias. Esse cálculo é feito de forma móvel: a cada dia de permanência, as autoridades verificam os 180 dias anteriores para conferir se o limite de 90 dias foi respeitado.
Isso significa que a pessoa pode fazer uma estada contínua de até 90 dias ou dividir esse período em várias viagens, desde que não ultrapasse o total permitido dentro do intervalo de 180 dias. Após ficar 90 dias fora da área considerada, o viajante pode iniciar um novo ciclo de permanência.
O acordo vale para brasileiros que viajam a países da União Europeia que aplicam integralmente as regras do Espaço Schengen e também para cidadãos europeus que visitam o Brasil. O texto esclarece ainda que o período é calculado separadamente para países europeus que ainda não adotaram totalmente as regras de Schengen.
O Congresso Nacional já havia aprovado o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 194, de setembro de 2025. No plano internacional, a mudança entrou em vigor em 1º de março de 2026. Com a publicação do decreto presidencial, o texto passa a ter validade formal no Brasil.
Segundo o governo, o objetivo é garantir mais segurança jurídica, evitar dúvidas na contagem de prazos e facilitar a circulação de viajantes entre o Brasil e os países europeus.
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Aeroporto Internacional Tom Jobim (RJ) (O Globo / Laura Antunes)



