Foi assinada nesta quinta-feira (18), pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a norma que trata dos novos procedimentos nas áreas de saúde e segurança do trabalho, em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados. A Norma Regulamentadora nº 36, conhecida como NR dos Frigoríficos, tem como objetivo promover a prevenção e a redução de acidentes de trabalho em frigoríficos e abatedouros do país.
A principal mudança se refere ao período de descanso durante o expediente. Atualmente, o trabalhador do setor de abate tem direito apenas a uma hora de intervalo para o almoço e, com a nova regra, passará a ter também pausas durante o expediente, conforme sua jornada de trabalho.
Para aqueles que cumprem jornada diária de trabalho de 8h48 minutos, serão 60 minutos de pausa. Para a jornada acima de 9h10 minutos, serão 70 minutos de descanso. Para a jornada de 6h, os intervalos variam de 20 minutos a 60 minutos. E, caso a jornada ultrapasse 9h58 minutos, as pausas devem ser de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Em todos estes casos, as horas de descanso deverão ser computadas como efetivamente trabalhadas e o aumento do ritmo de trabalho para compensar as pausas fica proibido.
Haverá, ainda, pausa obrigatória de 20 minutos a cada 100 minutos de trabalho para os funcionários das salas climatizadas, com temperaturas de 12 a 14 graus. As áreas de cortes ou desossa terão de ser adaptadas com bancos e assentos ergonômicos.
A partir da publicação da norma, as empresas terão de seis meses a dois anos para implementarem as mudanças.
Via Portal Brasil
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Trabalhadores em áreas de abates e processamentos de carnes terão períodos de descanso durante o expediente. 



