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Brasil proíbe voos vindos do Reino Unido devido a mutação do coronavírus

A portaria também restringe a entrada de estrangeiros vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte por fronteiras terrestres e aquaviárias

24 dezembro 2020 - 08h50Sarah Chaves com informações da Agência Brasil    atualizado em 24/12/2020 às 08h56

Foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (24), um portaria que proíbe, em caráter temporário, a entrada de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte no Brasil.

A portaria também restringe a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias. A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.

A autorização de embarque fica suspensa para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem" pelo Reino Unido e Irlanda do Norte nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo a portaria, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.

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