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Candidata negra foi rejeitada em cota por ser "bonita", diz TJ

Rebeca comprovou ser descendente de quilombolas

03 outubro 2020 - 10h20Da redação com informações do site "UOL"    atualizado em 03/10/2020 às 10h30

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que uma candidata negra que foi excluída do sistema de cotas de um concurso do Ministério Público seja readmitida no processo para o qual foi aprovada em 2018. Após ter passado na prova, ela foi chamada para uma entrevista para verificar suas características de negra, como o fenótipo.

Uma banca formada por três avaliadores, porém, desclassificou a candidata por considerar que ela não tinha direito ao sistema de cotas. A economista foi à Justiça e ganhou a ação. O Cebraspe recorreu da decisão. Agora, na segunda instância, Rebeca ganhou por 3 votos a 2 e espera ser nomeada após a pandemia de coronavírus

No entendimento do desembargador Teófilo Caetano, a economista Rebeca da Silva Mello, 28, foi eliminada do certame porque a banca examinadora considerou que ela não sofreu discriminação por ser "bonita" e não ter características físicas associadas pessoas negras, como "cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados e cor da pele negra evidenciada" —escreveu o juiz na decisão.

(Rebeca, que, de acordo com a decisão judicial, comprovou ser descendente de quilombolas, prestou concurso, em 2018, para técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU)), cargo cujo salário inicial é de cerca de R$ 7.000 por mês.

Segundo o magistrado, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador do concurso, adotou em relação a Rebeca um critério "subjetivo" e no sentido inverso do sistema cotas, "destinado a eliminar e reparar desigualdades históricas".

Em manifestação feita à Justiça durante o processo judicial aberto pela economista, o Cebraspe afirmou que, para ingressar pelo sistema de cotas, a pessoa deve ser considerada parda e possuir também "características fenotípicas de pessoas negras”.

Em sua defesa na Justiça, o Cebraspe disse "o fato de uma pessoa ser não branca não significa reconhecer compulsoriamente que seja negra”.

O magistrado disse que, ao contrário, critérios "superficiais e especulativos" sobre "quem 'realmente' sofrera preconceito" avivam preconceitos "nefastos”.

 

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