O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou hoje (18) uma resolução que estabelece novos procedimentos de identificação, atenção e proteção para criança e adolescente estrangeiros que estejam desacompanhados no ingresso em território brasileiro.
Pelas novas regras, publicadas hoje no Diário Oficial da União, não será aplicada medida de retirada compulsória à criança e adolescente desacompanhados ou separados de suas famílias para território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada ou ainda os direitos fundamentais dela estejam em risco, respeitados os princípios da convivência familiar e da não devolução.
Conforme a resolução, os processos administrativos envolvendo criança ou adolescente tramitarão com “absoluta prioridade e agilidade”. A identificação da criança ou do adolescente desacompanhado em área de fronteira deverá ser feito em linguagem compreensível e adequada à idade e identidade cultural.
A autoridade de fronteira, segundo a norma, deverá no momento do controle migratório registrar a ocorrência, realizar identificação biográfica preliminar, que compreenderá o nome, gênero, data de nascimento, filiação e nacionalidade. Além disso, ele deverá fazer a identificação biométrica para fins de consulta a órgãos internacionais de investigação criminal e a bancos de dados com objetivo de localizar os responsáveis legais.
Também deverá notificar a Defensoria Pública da União, o representação do Conselho Tutelar para adoção das medidas protetivas cabíveis; o Juízo e a Promotoria da Infância e Juventude.
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