O ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Estado do Ceará, foi condenado a oito anos de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (14). A decisão veio após acusações de incitamento à violência e disseminação de informações falsas relacionadas às eleições presidenciais de 2022.
A condenação pelo TSE ratificou uma sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), datada de março de 2023, na qual Cavalcante teve seu mandato de suplente de deputado federal cassado e foi declarado inelegível pelo mesmo período de oito anos.
A declaração que levou à condenação de Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido como Delegado Cavalcante, ocorreu durante um discurso em Fortaleza, enquanto ele concorria a uma vaga na Câmara dos Deputados e apoiava a reeleição do então presidente Jair Bolsonaro.
Durante seu discurso em setembro de 2022, Cavalcante proferiu as seguintes palavras: "Se a gente não ganhar, se a gente não ganhar, vou repetir, se a gente não ganhar nas urnas se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala! Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”.
A decisão de condenação foi apoiada pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques. O único voto divergente veio do ministro Raul Araújo.
Com essa sentença, Delegado Cavalcante está impedido de concorrer a cargos eletivos pelos próximos oito anos, conforme determinado pelo TSE.
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Esse tipo de prova era considerada legal até 2019 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)



