A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28), que amplia o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e passa a tornar obrigatória a cobertura do medicamento antineoplásico oral Momelotinibe pelos planos de saúde.
A norma altera a Resolução Normativa nº 465/2021 e regulamenta a inclusão do fármaco na Diretriz de Utilização (DUT) nº 64, vinculada ao procedimento de terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer. Com a mudança, os planos de saúde devem custear o uso do Momelotinibe no tratamento de mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera e mielofibrose pós-trombocitemia essencial, em pacientes adultos com anemia.
A cobertura é assegurada tanto para o tratamento em primeira linha, nos casos em que o nível de hemoglobina seja inferior a 10, quanto para pacientes refratários ou intolerantes ao ruxolitinibe, medicamento até então mais utilizado nesses quadros clínicos.
Segundo a ANS, a medida cumpre o que determina a Lei que regula os planos de saúde, e busca atualizar o rol obrigatório com base em critérios técnicos, evidências científicas e avaliação de benefício clínico.
A resolução entra em vigor em 2 de março de 2026, data a partir da qual a cobertura do medicamento passa a ser exigida pelas operadoras.
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