O Projeto de Lei 1966/21 torna obrigatoria, em aulas e cursos não presenciais direcionados a alunos do ensino infantil, fundamental e médio da rede pública e privada, a divulgção de informações que advirtam contra a pedofilia, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e o texto estabelece que o informe seja produzido com linguagem adequada a cada uma das faixas etárias, seja exibido de maneira ostensiva e destacada, de preferência, antes do início das atividades.
A mensagem obrigatoriamente deverá mencionar o Disque 100 e outros canais que recebam denúncias de crimes praticados contra crianças e adolescentes, mantendo o sigilo quando solicitado pelo denunciante.
Para o autor do projeto, deputado Zé Victor (PL-MG), a proposta é fazer "o reforço das ações educativas de esclarecimento das potenciais vítimas dos atos de abuso e violência sexual, com o intuito de orientá-las sobre como proceder em situações de ameaça à sua segurança e, assim, evitar o cometimento desses crimes”.
O texto da proposta altera a Lei 11.577/07, que já obriga a divulgação de mensagens a fim de conscientizar quanto à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes em alguns veículos de comunicação, bem como, a respeito das formas de efetuar denúncias.
O projeto ainda permite parcerias entre estabelecimentos de ensino, fornecedores de conteúdos educacionais, administração pública e organizações do terceiro setor, como forma de tornar a medida efetiva e ainda mais acessível.
O não cumprimento pode ser punido com multa de até R$ 10 mil, aplicada em dobro quando da reincidência. Caso o estabelecimento de ensino seja da rede pública, a sanção poderá ser aplicada ao gestor deste.