A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que criminaliza o ato de dopar alguém sem consentimento, prática conhecida em casos como o “Boa noite, Cinderela”. A proposta prevê pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.
O texto estabelece que também será punido quem souber que a vítima foi dopada e, mesmo assim, se aproveitar da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso. A tentativa de cometer o crime também poderá ser penalizada.
A punição pode ser aumentada se a substância utilizada for proibida ou de uso controlado, se o crime ocorrer em eventos como festas, shows ou competições esportivas, ou ainda se o autor se aproveitar de uma relação de confiança ou autoridade. A pena também poderá ser maior quando a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou quando houver grave dano à saúde.
Se a dopagem resultar em lesão grave, a pena pode chegar a até 12 anos de prisão. Em caso de morte, pode alcançar até 20 anos.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos afirma que a legislação atual não trata de forma específica esse tipo de conduta. Segundo ele, a dopagem é especialmente grave porque tira da vítima a capacidade de reagir, consentir e até de lembrar o que aconteceu, o que dificulta a denúncia e a punição do agressor.
O projeto também deixa claro que não há consentimento válido quando ele é obtido por meio de engano, fraude, coação, manipulação ou quando a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de substâncias que comprometam sua capacidade de decisão.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e depois no Senado antes de virar lei.
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