As emissoras de rádio estão dispensadas da obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil" durante a Copa América Conmebol Brasil 2019, nos dias de partidas disputadas pela seleção brasileira, no período de 14 de junho a 7 de julho, quando os jogos do Brasil acontecerem entre 19h e 22h, horário oficial de Brasília. O decreto nº 9.837, que autoriza a dispensa, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (14).
O decreto atende a um pleito da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Em nota, a associação afirma que, independentemente da publicação desta sexta-feira, continuará trabalhando junto ao governo federal para que os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa sejam regulamentados pelo Poder Executivo, como prevê a lei publicada em abril de 2018.
Para o presidente da Abert, Paulo Tonet Camargo, “apesar de a lei ter sido publicada em abril de 2018, a regulamentação ainda não foi realizada pelo Poder Executivo, mas as discussões com o atual governo estão avançadas e a expectativa da Abert é que o decreto de regulamentação seja publicado nos próximos meses”.
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Decisão atende a um pleito da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Reprodução/MCTIC)


