Estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão solicitar a renegociação dos valores devidos entre os dias 29 de abril a 29 de julho. O prazo foi divulgado nesta quarta-feira (3), em portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pela execução do programa.
As regras para a renegociação foram divulgadas no ano passado. Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e que ainda estiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.
Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.
O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.
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Estudante pode escolher entre reparcelamento ou reescalonamento (Reprodução/Assessoria)



