O projeto de lei complementar nº 55 de 2019, que autoriza a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre templos religiosos e entidades beneficentes por até 15 anos, pode ser votado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), deu parecer pela aprovação da matéria, de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) e já aprovado pela Câmara dos Deputados, altera a lei complementar nº 160 de 2017, que definiu prazos para os Estados concederem incentivos fiscais.
As Igrejas já têm isenção de outros impostos, como Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e Imposto Sobre Serviços (ISS)
Pela lei, o prazo máximo de 15 anos de isenção de ICMS vale para a agropecuária, para a agroindústria, além de investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano
O prazo máximo de vigência dos convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas era de apenas um ano e se esgotou em 31 de dezembro de 2018.
O objetivo da proposição, portanto, é permitir que estes convênios possam ser renovados pelo prazo máximo de 15 anos
Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre templos de qualquer culto
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