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Temer diz ao STF que não houve “má intenção” ao nomear Moreira Franco

12 fevereiro 2017 - 10h51Agência Brasil

O Palácio do Planalto apresentou na noite da última sexta-feira (10) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello os motivos para a nomeação de Wellington Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A mensagem, encaminhada à Corte pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, é uma resposta ao pedido de Celso Mello feito quinta (9), em que o ministro deu 24 horas para que o presidente Michel Temer prestasse informações que considerasse relevantes para o julgamento de ações que impediram a nomeação de Moreira Franco.

“Não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava Jato”, diz o texto subscrito por Temer, pela AGU e pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Em mais de 50 páginas de documentos, a Advocacia-Geral da União (AGU) contesta dois mandados de seguranças impetrados no Supremo pelo PSOL e pela Rede que questionam a indicação de Moreira para a secretaria com status de ministério. Segundo os partidos, a nomeação teve a intenção de garantir foro privilegiado ao peemedebista, que é citado na Operação Lava Jato.

Desde a posse do novo ministro,  no dia 3, uma guerra de liminares teve início na Justiça Federal. Na mais recente, na noite desta sexta-feira, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, liberou a posse de Moreira, mas retirou a prerrogativa do foro privilegiado. O impasse só deve ter fim após a decisão de Celso de Mello, no início da próxima semana.

Argumentos

A AGU argumenta na mensagem ao STF que não há nenhuma investigação em curso contra Moreira Franco e que o fato de impedir cidadãos de assumirem cargos públicos antes de sentenças condenatórias “viola o princípio da presunção de inocência”. Além disso, prossegue o órgão, Moreira Franco “está sujeito, ainda que no cargo, a responder por todos os atos que supostamente tenha cometido”.

“É imperioso destacar que não se tem conhecimento da existência de menção em delação premiada ao nomeado. Cumpre ressaltar que mesmo homologada, esta permanece em sigilo. Ademais, a ilação feita pelo impetrante, quanto a um efeito secundário e incerto do ato impugnado, adota pressuposto de que essa Suprema Corte seria leniente, menos capaz ou eficaz do que qualquer juízo inferior no processamento e julgamento das ações penais originárias, como que um locus [lugar específico] para proteção e impunidade”, diz a AGU no texto.

Os defensores do governo também discordam que o caso seja similar ao da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro da Casa Civil da então presidenta Dilma Rousseff. Na época, a nomeação de Lula foi suspensa pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Para a AGU, no entanto, as “situações fáticas e jurídicas são distintas”.

“Naquele caso, tratava-se de ato de nomeação de um cidadão, no momento sem qualquer vínculo formal com o governo, para um ministério há muito existente na estrutura da Presidência da República. No presente caso, trata-se de uma impugnação a um ato de nomeação de ocupante de cargo de natureza especial em razão de reestruturação da organização ministerial.” Antes da posse na Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco já atuava no governo, à frente do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Segundo a AGU, no caso de Lula, havia investigações policiais formalizadas e em andamento sobre  o ex-presidente, diferentemente da atual situação de Moreira Franco.

“No presente caso, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República não é sequer investigado em qualquer inquérito ou procedimento a esse fim destinado. A alegação dos impetrantes quanto à existência de supostas citações no âmbito do instituto da colaboração premiada [documentos estes que se encontram em segredo de justiça] não se presta à caracterização de investigação formal em andamento.”

A defesa do governo também contesta a alegação de que houve desvio de finalidade por parte do Planalto ao recriar a Secretaria-Geral da Presidência. De acordo com a AGU, a medida provisória editada por Temer possui como base “relevantes razões de interesse público” e teve como objetivo não apenas a criação da pasta mas também uma “verdadeira recomposição da divisão de competências” e organização de “unidades administrativas existentes no núcleo estratégico do Poder Executivo Federal”.

Como último argumento, a Advocacia-Geral da União recorre ao princípio da separação dos Poderes para dizer que a nomeação de um ministro é “prerrogativa própria” do presidente da República e afirma que a suspensão de Moreira pode “provocar danos irreparáveis” e “grave lesão à ordem pública administrativa”.

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