O presidente Michel Temer liberou ontem (13), via medida provisória (MP), R$ 1,95 bilhão para repor as perdas com créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados, municípios e no Distrito Federal. A Medida Provisória 749 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O auxílio financeiro, relativo ao ano de 2016, será pago em parcela única até o último dia útil de dezembro
A distribuição dos recursos entre os estados será feita de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.
Com valores definidos ano a ano, o auxílio é prestado anualmente em decorrência da Lei Kandir. Em vigor desde o fim dos anos 90, a lei isentou de ICMS as exportações de produtos não industrializados, sob o argumento de que nenhum país pode exportar tributos.
Como o ICMS é administrado pelos estados e tem 25% da arrecadação partilhada com os municípios, o governo federal compromete-se a repor as perdas todos os anos. Os principais estados impactados pela Lei Kandir são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles, estão Mato Grosso, Goiás e Paraná.
Em setembro, os governadores haviam pediam auxílio federal para pagamento dos valores do Fundo de Apoio à Exportação (FEX), pago como compensação pelas perdas com a desoneração de produtos exportados.
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