O presidente Michel Temer sancionou com quatro vetos a lei que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e para a relicitação de contratos de parcerias nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (6).
A nova legislação será aplicada apenas em empreendimentos públicos relacionados ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Segundo a lei, a formalização da prorrogação do contrato de parceria dependerá de avaliação prévia e favorável do órgão ou entidade competente, levando em consideração a capacidade do contratado de garantir a continuidade e a adequação dos serviços.
O texto aborda também como deverá ser feito o processo de relicitação para a prestação desses serviços, nas situações em que as empresas demonstrarem incapacidade para cumprir as obrigações contratuais ou financeiras. De acordo com a nova lei, será admitida a execução de contratos de
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