O prefeito Marquinhos Trad sancionou nesta terça-feira (21) o projeto que obriga o ressarcimento ao erário por danos ao patrimônio público, causado por condutores em caso acidente de trânsito.
Os patrimônios a que se refere a nova norma inclui postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial nesta manhã, a cobrança será feita de forma proporcional à culpabilidade e aos danos causados. A perícia quem vai medir o grau de culpa do condutor para que a prefeitura calcule o preço a ser pago pelo dano.
A prefeitura notificará o responsável sobre o montante dos prejuízos causados e o “culpado” terá 30 dias para apresentar defesa. O condutor terá a opção de parcelamento da dívida. No caso de não pagamento, o devedor terá o nome inscrito na dívida ativa e estará sujeita a execução fiscal.