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Danos ao bem público, em acidentes, pesarão no bolso dos condutores

Nova lei obriga envolvidos em acidentes de trânsito a pagar pelos "estragos"

21 janeiro 2020 - 14h33Joilson Francelino    atualizado em 21/01/2020 às 14h45

O prefeito Marquinhos Trad sancionou nesta terça-feira (21) o projeto que obriga o ressarcimento ao erário por danos ao patrimônio público, causado por condutores em caso acidente de trânsito.

Os patrimônios a que se refere a nova norma inclui postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos.

De acordo com a lei publicada no Diário Oficial nesta manhã, a cobrança será feita de forma proporcional à culpabilidade e aos danos causados. A perícia quem vai medir o grau de culpa do condutor para que a prefeitura calcule o preço a ser pago pelo dano.

A prefeitura notificará o responsável sobre o montante dos prejuízos causados e o “culpado” terá 30 dias para apresentar defesa. O condutor terá a opção de parcelamento da dívida. No caso de não pagamento, o devedor terá o nome inscrito na dívida ativa e estará sujeita a execução fiscal.

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