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Confira como estão as rodovias federais em MS após decisão judicial

Seis trechos estão com manifestações e vias parcialmente obstruídas; dois pontos, em Campo Grande e Caarapó, estão interditados

01 novembro 2022 - 10h34Vinicius Costa

Pelo menos 6 trechos de rodovias federais estão com manifestações ativas de caminhoneiros e apoiadores de Jair Bolsonaro após o resultado das eleições no último domingo (31). A atualização feita pela PRF-MS na manhã desta terça-feira (1°) após ordem para desobstruir as vias.

As forças policiais foram autorizadas a acabar com os bloqueios dos caminhoneiros em rodovias federais de Mato Grosso do Sul. A decisão foi expedida hoje (31) pelo  juiz federal Daniel Chiaretti, do Grupo Plantão Judicial - Campo Grande, Coxim, Corumbá e Três Lagoas.

Conforme o levantamento, a BR-060 em Campo Grande está interditada, mesmo cenário que ocorre na BR-163, mas em Caarapó. Esses dois trechos são os únicos apontados com interdição quase que completa da rodovia.

Na BR-163, saída para São Paulo, em Campo Grande, a pista está parcialmente obstruída, tendo veículos de passeio, emergência, perecíveis sendo liberados de tempo em tempos.

A BR-163, em Bandeirantes, e a BR-262, em Anastácio, estão com paralisação parcial. A orientação é para que deixem passar apenas veículos de passeio, cargas vivas e de emergência. Por outro lado, a BR-158, em Paranaíba, apenas veículos de passeio foram liberados.

A PRF-MS ainda detalhou as rodovias e trechos que estão com liberação total para o fluxo de carros, veículos de emergência e outros.

Trechos com liberações totais:

  • BR-060, km 430 em Sidrolândia-MS: Fluxo normal
  • BR-163, km 256 em Dourados: Fluxo fluindo em ambos os sentidos
  • BR-163, km 490 em Campo Grande: Trânsito fluindo em ambos sentidos
  • BR-163, km 557 em Miranda: Trânsito fluindo em ambos os sentidos
  • BR-163, km 486 em Campo Grande: Trânsito fluindo pelos acostamentos
  • BR-163, km 39 em Eldorado: Fluindo trânsito

Conforme o trecho, as equipes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais órgãos competentes, podem adotar as medidas "necessárias e suficientes" para desocupar as vias. Utilizando até mesmo o “emprego da força pública".

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