O Congresso Nacional estabeleceu a obrigatoriedade de exame toxicológico para a primeira habilitação dos motoristas das categorias 'A' e 'B' da Carteira Nacional de Habilitação. A definição aconteceu nesta quinta-feira, dia 4, após rejeitar vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
As categorias A e B são destinadas para motoristas de carros, vans e motos de passeio. Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para os motoristas das categorias C e D, que são aqueles que fazem transporte de carga ou de passageiros.
Com a derrubada deste veto, todos os tipos de motorista devem apresentar exame toxicológico negativo para adquirir a primeira CNH. No caso dos motoristas das categorias C e D, o exame é exigido ainda na renovação da habilitação.
O veto derrubado foi aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025, que destina o uso de multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal.
Pessoas com deficiência - Um dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantidos pelo Parlamento foi o que barrou o dispositivo que limitava a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas nos casos de deficiência consideradas moderadas ou graves. O BPC é pago aos idosos de baixa renda, ou pessoas com deficiência em situação de pobreza.
Com a manutenção do veto, fica permitida a concessão do BPC também para pessoas com deficiência considerada leve. O veto foi o referente à Lei 15.077 de 2024, que altera normas ligadas a assistência social, previdência e programas de transferência de renda.
Pedófilos e predadores sexuais - Também por acordo, foi mantido o veto do Executivo que derrubou o dispositivo que previa que os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficariam disponíveis para consulta pública por 10 anos após o cumprimento da pena.
Com a manutenção do veto, a lista dos condenados por crimes sexuais fica aberta enquanto durar o cumprimento da pena. O veto mantido é referente à Lei 15.035.
Embrapa - Também por acordo, foi rejeitado o veto presidencial integral ao projeto de lei que isentava a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e contribuições cobradas pelos órgãos reguladores em pedidos feitos pela estatal.
O governo alegou no veto que a medida previa benefício tributário sem apresentar medidas compensatória de impacto orçamentário, afetando o equilíbrio financeiro das entidades reguladoras.
Por outro lado, os defensores do projeto defendem que a medida facilita inovação no setor agropecuário ao reduzir os custos da Embrapa. Com a derrubada do veto, a isenção do pagamento de taxas será sancionada como Lei.
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