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Decreto regulamenta volta do parquímetro em Campo Grande; valor da hora será R$ 5,00

A prefeita Adriane Lopes baixou decreto regulamentando a concessão do estacionamento rotativo e deve contratar a empresa; o tempo máximo permitido em cada vaga é de 2 horas

17 novembro 2025 - 10h11Vinícius Santos

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Progressistas), publicou o Decreto n. 16.451/2025, que regulamenta oficialmente o Sistema de Estacionamento Rotativo (SER) nas vias públicas da Capital e cria a base legal e regulatória para que a prefeitura licite e contrate uma empresa privada para operar o serviço. 

A medida abre caminho para a concessão do sistema por meio de outorga onerosa, como prevê a Lei n. 7.234, de 29 de abril de 2024. O decreto estabelece que o estacionamento pago terá cobrança proporcional ao tempo de permanência, com tempo mínimo de 15 minutos e máximo de 120 minutos. 

Inicialmente, serão disponibilizadas 3.000 vagas, com cronograma de expansão gradual até 6.200 vagas ao longo de seis anos de vigência do contrato. A AGETRAN poderá decidir sobre a localização de vagas remanescentes, bem como acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade.

As vagas serão implantadas prioritariamente na região central, em endereços específicos detalhados no decreto. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, e aos sábados, das 08h00 às 13h00. Fora desses horários, incluindo domingos e feriados, o estacionamento será livre, podendo ser utilizado para festividades e eventos.

A fiscalização do sistema será feita por veículos OCR, que fazem leitura de placas, e a cobrança será realizada por tíquete virtual, adquirido via aplicativos ou pontos de venda (PDVs). Usuários que ultrapassarem o tempo máximo permitido estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 181, inciso XVII, do Código Brasileiro de Trânsito.

O decreto também define vagas especiais: 5% para idosos, 2% para pessoas com deficiência, ambas com credencial visível; vagas exclusivas para táxis e moto-táxis, isentas de pagamento; e duas vagas por testada de quadra, vinculadas ao interesse público para uso eventual.

O valor inicial da hora completa de estacionamento foi definido em R$ 5,00, com reajustes futuros a cargo da AGEREG, mediante justificativa. A arrecadação será distribuída entre os órgãos municipais: 80% para a AGETRAN e 20% para a AGEREG.

O Art. 10 do decreto deixa claro que a Prefeitura não terá responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que veículos ou usuários possam sofrer nas áreas do SER, afastando qualquer obrigação de ressarcimento.

Embora o decreto crie a base regulatória para a concessão, ele não estabelece o prazo máximo do contrato, apenas o cronograma de implantação das vagas, que prevê a expansão até o sexto ano de vigência. Normalmente, o prazo final será definido no edital de licitação, conforme as normas de concessão de serviços públicos e a lei municipal.

Com isso, o decreto regulamenta integralmente o estacionamento rotativo pago em Campo Grande, definindo quantidade de vagas, horários, tarifas, fiscalização, vagas especiais, responsabilidades e o modelo de concessão pública com distribuição de receitas entre órgãos municipais.

Estacionamento Rotativo Suspenso

O Sistema de Estacionamento Rotativo (SER) está suspenso desde 22 de março de 2022, data em que o contrato com a antiga empresa responsável pelo serviço chegou ao fim. Na época, a empresa operava cerca de 2.458 vagas rotativas.

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