O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) informa aos proprietários de veículos que é possível parcelar dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), que sejam anteriores a 2019, o valor pode ser dividido em até 10 vezes.
Dados da Sefaz apontam que no Mato Grosso do Sul, cerca de 155,2 mil veículos têm dívidas de IPVA anteriores a 2019, não inscritas em dívida ativa. O valor estimado pela secretaria é de R$ 47.190.728,46 milhões.
Para a gestão pública estadual e prefeituras é fundamental tentar recuperar esses valores, uma vez que são de extrema importância para a execução de políticas públicas como saúde, educação e segurança pública.
Conforme o chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, Paulo Sérgio Monteiro Ferreira, esses débitos são passíveis de renegociação e parcelamento em até 10 vezes, desde que o proprietário cumpra alguns requisitos. “Para optar por essa forma de pagamento os proprietários não podem estar inscritos em dívida ativa com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), nem estar inadimplente em outro reparcelamento de IPVA com a Sefaz”, pontua.
Para efetuar a modalidade de pagamento é muito simples: basta que o contribuinte acesse a página Autoatendimento do IPVA e esteja em posse do documento do veículo.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir pessoalmente às Agenfas em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 17h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.
O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é dividido de forma igualitária: 50% entre Estado e 50% com municípios onde os veículos são registrados. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros.
Caso de não pagamento da dívida
A Sefaz alerta aos contribuintes que em caso do não pagamento da dívida, o nome do proprietário do veículo automotor é enviado à PGE, que por sua vez faz a inscrição na dívida ativa e envia ao cartório para Protesto, que enviam diariamente informações de nomes protestados e cancelados ao Serasa, Boa Vista e demais associações de proteção de crédito conveniadas.
Assim, o devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida com seu credor, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios, assim como nos bancos de dados de proteção ao crédito.
Além disso, órgãos administradores de linhas de crédito imobiliários governamentais exigem a inexistência de protesto para a liberação do financiamento. Para a concessão de linhas de crédito em instituições privadas (financeiras e bancos) a situação é agravada. Só haverá a liberação do crédito após uma profunda análise do passado financeiro do solicitante
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Para efetuar o pagamento pelo site é preciso estar com o documento do veículo em mãos (Reprodução/assessoria)




