A greve dos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande chega ao quarto dia nesta quinta-feira, dia 18, mas com uma situação diferente: a determinação de intervenção no Consórcio Guaicurus, proveniente de uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul.
Prefeitura de Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), e a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicol, possuem um prazo de 30 dias para começar o procedimento administrativo de intervenção no contrato de concessão do transporte coletivo urbano da Capital.
Como dito em matérias anteriores, os motoristas cobram o pagamento integral do salário referente ao mês de dezembro, o pagamento da segunda parcela do 13° e o vale, tudo de uma vez.
Nem mesmo a multa imposta por decisão judicial do desembargador Cesar Palumbo, do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho), foi suficiente para fazer os serviços retornarem. Desde o dia da primeira determinação de retornar com 70% da frota, a multa saiu de R$ 20 mil, subiu para R$ 100 mil e agora está fixada, por enquanto, em R$ 200 mil por dia.
A expectativa passa a ser diferente com o novo cenário, pois o Consórcio Guaicurus, em tese, não terá como agir com a determinação da intervenção. A Justiça apontou uma série de irregularidades, entre elas a precariedade da frota, com ônibus acima do limite de idade previsto em contrato, falhas graves de manutenção, ausência de seguros obrigatórios e indícios de irregularidades financeiras.
Na decisão, o juiz ressaltou que a intervenção não tem caráter punitivo, mas investigatório e fiscalizatório, com o objetivo de garantir a continuidade e a adequação do serviço de transporte coletivo, direito social assegurado pela Constituição Federal.
Como funciona a intervenção
A intervenção ocorre quando o poder concedente, no caso a prefeitura, atua diretamente sobre a prestação de um serviço público para garantir que ele seja adequado, seguro e em conformidade com normas contratuais e legais.
Trata-se de um instrumento previsto na legislação de concessões, que permite ao poder público assumir temporariamente a gestão ou supervisionar de forma direta a empresa concessionária.
No caso do Consórcio Guaicurus, a decisão determina que a prefeita nomeie um interventor, pode ser via decreto e apresente à Justiça um plano de gestão com cronograma de ações para regularizar o sistema de transporte coletivo da Capital.
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