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Longen acredita em mais empregos com nova MP

Medida Provisória da Liberdade Econômica foi aprovada na Câmara nesta terça-feira

14 agosto 2019 - 15h31Mauro Silva, com informações da assessoria

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems), Sérgio Longen, avalia como positiva a aprovação, na terça-feira (13),  do texto-base à Medida Provisória da Liberdade Econômica, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco Federal.

Para Longen, essa aprovação é mais um passo dado na direção da criação de mais postos de trabalho no Brasil. A versão aprovada libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. O texto-base também traz a instituição da carteira de trabalho digital, agilidade na abertura e fechamento de empresas e a substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

“Há muito tempo o Brasil vem construindo regras das mais variadas para o setor produtivo nacional em todas as áreas e isso vem prejudicando a competitividade dos nossos produtos” avaliou Sérgio.

O presidente da Fiems afirma que o Brasil ainda enfrenta muitas dificuldades para acabar com determinadas regras econômicas e na área trabalhista para facilitar a vida do pequeno empresário. “No entanto, temos conseguido sim alguns avanços significados, temos agora um novo conceito de trabalhar e dessa forma o Brasil busca se adaptar ao que muitos países desenvolvidos já estão vivenciando”, finalizou.

A Comissão mista da MP da Liberdade Econômica aprovou relatório de Liberdade Econômica na terça-feira.

Confira abaixo os 10 principais pontos previsto pela MP da Liberdade Econômica:

1 - Trabalho aos domingos

A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A CLT prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana. Pela MP, mesmo com a permissão, o empregado precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.

2 - Carteira de trabalho eletrônica

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

3 - Registro de ponto

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

4 - Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

5 - Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

6 - 'Abuso regulatório'

A proposta cria a figura do "abuso regulatório", infração cometida pela administração pública quando editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos administrativos estarão inválidos: criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes; redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros"; colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

7 - Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

8 - Negócios jurídicos

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

9 - Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

10 - Registros públicos

A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais; o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

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