Alegando que “enfrenta grave crise financeira”, a prefeitura de Campo Grande recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra decisão de juiz de primeiro grau que determinou à administração municipal a aplicação da majoração da tarifa técnica para R$ 7,79, a ser paga no âmbito do transporte coletivo operado pela empresa Consórcio Guaicurus.
Conforme a Procuradoria-Geral do Município, a decisão que obriga a majoração da tarifa técnica não pode prosperar, sob o argumento de que pode resultar na execução de valores indevidos, em prejuízo aos cofres públicos.
Sustenta, ainda, no recurso, que a fixação da tarifa no valor de R$ 7,79 implicará acréscimo de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Afirma que o montante a ser recebido pela concessionária — considerando subsídios, isenções e a tarifa — poderá ultrapassar R$ 80 milhões anuais, valor sujeito à correção monetária.
Para a prefeitura, o valor é destoante da realidade financeira do Município de Campo Grande, que, há meses, enfrenta grave crise. A administração sustenta, ainda, que a situação não é isolada, mas reflete um cenário nacional, decorrente de diversos fatores amplamente conhecidos.
A gestão municipal sustenta que a empresa já será beneficiada com subvenção econômica no valor de R$ 28.016.252,00, além de isenção do ISSQN, estimada em R$ 11.000.000,00, totalizando aproximadamente R$ 40 milhões em benefícios à concessionária.
Requer aos desembargadores do Tribunal de Justiça a reforma da decisão de primeiro grau, com o afastamento da imposição de pagamento da tarifa no valor de R$ 7,79, bem como a exclusão da multa diária em caso de descumprimento, sob o argumento de que a medida enseja grave insegurança jurídica e econômica ao Poder Público.
O recurso interposto pela prefeitura está sob a responsabilidade do juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, integrante da 2ª Câmara Cível, colegiado que deverá deliberar acerca da eventual suspensão da decisão de primeiro grau combatida pelo município.
Entenda o que está em discussão
O processo trata da chamada tarifa técnica, que é diferente da tarifa pública paga pelos passageiros.
* Tarifa pública: é o valor pago pelo usuário, atualmente em R$ 4,95.
* Tarifa técnica: é o custo real do transporte coletivo, utilizado para remunerar as empresas que operam o serviço.
A diferença entre esses dois valores é bancada pela prefeitura, por meio de subsídios. É justamente sobre o reajuste dessa tarifa técnica que gira a decisão judicial.
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Terminal em Campo Grande - Foto: Jônatas Bis/JD1 


