A Prefeitura de Campo Grande receberá pagamentos de tributos via cartão de crédito e débito, de acordo com o decreto publicado na terça-feira (11), para regulamentação da lei nº 6.371/19, assinada pelo vereador Delegado Wellington (PSDB).
A lei que foi sancionada em dezembro de 2019. De acordo com o decreto, uma operadora será contratada para receber os pagamentos feitos pelo cartão.
Após a contratação da empresa, a Prefeitura poderá ceder espaço para que o pagamento de dívidas com cartão ocorra no mesmo ambiente que o atendimento ao contribuinte.
Os custos decorrentes da instalação, funcionamento e desmobilização ficam por conta da empresa contratada. A empresa deve mostrar ao contribuinte as possibilidades de pagamento à vista ou em parcelas, permitindo que o titular do cartão saiba dos custos adicionais de cada forma de pagamento. A contratada deverá repassar integralmente os créditos recebidos para a Prefeitura sendo vedado qualquer tipo de dedução nestes valores.
“O objetivo é ampliar as formas de pagamento aos contribuintes, permitindo também a redução da inadimplência e consequente aumento das receitas arrecadadas pelo município”, explicou Delegado Wellington.
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A Prefeitura de Campo Grande irá contratar uma empresa e ceder o espaço para o pagamento de dÃvidas (Reprodução/Assessoria)



