O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que a prefeitura de Campo Grande está proibida de cobrar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026 acima do índice da inflação, fixado em 5,32% (IPCA-E). A decisão vale para todos os imóveis da Capital, tanto prediais (casas e edifícios) quanto territoriais (terrenos).
Na decisão, o magistrado foi expresso ao afirmar que a liminar “diz respeito a todos os imóveis da capital (prediais e territoriais) cujo valor de avaliação de 2025 acrescido de 5,32% ultrapasse a importância cobrada no valor da avaliação de 2026”.
O Município tentou sustentar que apenas os imóveis territoriais teriam sofrido alterações acima da inflação. No entanto, o juiz destacou que não houve prova mínima dessa alegação nos autos, afastando a tese apresentada pela administração municipal.
Suspensão de reenquadramentos e majorações
A decisão também suspende os efeitos de qualquer reenquadramento, atualização ou majoração de alíquota que tenha ocorrido em razão da atualização cadastral promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).
Com isso, ficam sem efeito eventuais aumentos decorrentes dessa reavaliação, sempre que ultrapassarem o limite da correção inflacionária de 5,32%.
Quem deve pagar o boleto ?
Devem pagar o boleto original apenas os contribuintes cujo valor de avaliação no carnê de 2026 seja exatamente igual ao valor de 2025 corrigido pelo IPCA-E de 5,32%. Nesses casos, o pagamento com desconto de 10% pode ser realizado até o dia 12 de fevereiro de 2026, considerado prazo final.
Se o aumento ultrapassar esse percentual, o contribuinte se enquadra na decisão liminar e tem direito ao boleto retificado, com o valor ajustado conforme o limite inflacionário.
Taxa do Lixo continua válida
A única parte do boleto que não foi afetada pela suspensão é a Taxa do Lixo, que deve ser paga normalmente, pois não integra o objeto da ação judicial.
Prefeitura deve manter atendimento integral
O juiz ainda determinou que a Prefeitura é obrigada a manter atendimento presencial e digital até a última pessoa ser atendida, aceitando pagamentos realizados até as 23h59min59s do dia do vencimento.
Além disso, o Município deverá:
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- Disponibilizar, de forma fácil, acessível e destacada no site oficial (iptu.campogrande.ms.gov.br), o valor do IPTU/2025 e do IPTU/2026, com destaque ao “Valor de Avaliação”, para todos os imóveis não abrangidos pela decisão anterior (fls. 689-715), possibilitando ao contribuinte conferir o cálculo;
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- Disponibilizar o boleto do IPTU/2026 retificado, conforme a decisão que concedeu a tutela de urgência aos contribuintes que se enquadrarem na liminar;
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- Cumprir o prazo de 30 dias, a contar da decisão que concedeu a tutela de urgência, para proceder à correção dos boletos.
Divulgação obrigatória
O magistrado também determinou que caberá ao Município de Campo Grande promover ampla divulgação da decisão, com os esclarecimentos necessários, em todos os meios de comunicação disponíveis — rádio, televisão, redes sociais e site oficial — a fim de garantir que a população tenha acesso adequado às informações e possa cumprir corretamente suas obrigações tributárias.
Ao final, o juiz consignou: “Cumpra-se. I-se.” A decisão reforça que o limite da inflação é regra para todos os imóveis da Capital, afastando qualquer interpretação restritiva que beneficie apenas terrenos.
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