Os donos de ciclomotores em todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da unidade da Federação. Após esse prazo, será exigido registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação adequada para que os veículos circulem legalmente.
Segundo a Resolução nº 996/2023 do Contran, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Veículos acima desses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para conduzir um ciclomotor, é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH categoria A. O registro no Renavam e o licenciamento podem variar de acordo com o Detran estadual, mas geralmente começam online e são finalizados presencialmente, mediante agendamento, com apresentação de documentos como:
Nota fiscal ou declaração de procedência do veículo;
Documento de identificação do proprietário (CPF ou CNPJ);
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
Código específico de marca/modelo/versão;
Laudo de vistoria com número de motor;
Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, é necessário o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN.
A declaração de procedência deve ser emitida por oficina licenciada e com firma reconhecida em cartório. Após análise da documentação, o Detran cadastra o veículo na base estadual e no Renavam nacional.
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Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (Foto: Detran;MS)



