Foi sancionada e publicada em Diário Oficial desta segunda-feira (28), a Lei que possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita.
A medida prevê que os agentes de fiscalização devem examinar as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Se o infrator se enquadrar nos requisitos a multa aplicada será nula, se não tiver uma penalidade por escrito antes.
A Lei estadual está em consonância com a Lei Federal n. 14.071/2020 que alterou a redação do art. 267, do CTB, determinando que a conversão da penalidade de multa em advertência escrita ao condutor que cometer infração leve ou média sem haver incorrido em nenhuma infração nos 12 meses anteriores.
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