O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, no fim da tarde desta sexta-feira (19), a decisão que obriga a Prefeitura de Campo Grande a iniciar um procedimento administrativo de apuração sobre uma possível intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital.
O entendimento foi firmado pelo desembargador Vilson Bertelli, relator do agravo apresentado pela concessionária contra decisão de primeira instância. O magistrado negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo válida a ordem judicial.
Com isso, segue em vigor o prazo de 30 dias para que o Município, a Agetran e a Agereg adotem as providências determinadas pela Justiça, como a instauração do procedimento, a indicação de um interventor e a apresentação de um plano de ação com cronograma. A decisão prevê multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 100 dias.
No recurso, o Consórcio Guaicurus alegou que não teve oportunidade de se manifestar antes da decisão e que não haveria risco imediato à prestação do serviço. Os argumentos, no entanto, foram afastados pelo relator.
Na decisão, Bertelli destacou que não houve decretação de intervenção imediata, nem afastamento da concessionária, mas apenas a determinação de providências preliminares para apuração da situação do transporte coletivo.
A ação que deu origem ao caso foi proposta pelo professor Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz, e questiona a execução do contrato de concessão do transporte coletivo urbano em Campo Grande.
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Terminal de Campo Grande (Reprodução)




